EMENTA: DENOMINA DE CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA JOCILENE DA CONCEIÇÃO FONSECA, NO BAIRRO VILA CURIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER CONJUNTO Nº 008/2026-CJLR/CESMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 004/2026
AUTORIA: VEREADOR MANOEL ESTRELA GUEDES.
EMENTA: DENOMINA DE CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA JOCILENE DA CONCEIÇÃO FONSECA, NO BAIRRO VILA CURIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I – RELATÓRIO;
Vem ao exame conjunto destas Comissões de Justiça, Legislação e Redação e de Educação, Saúde e Meio Ambiente o Projeto de Lei do Legislativo nº 004, de 22 de junho de 2026, de autoria do ilustre Vereador Manoel Estrela Guedes. A proposição tem por objetivo denominar de "Creche Municipal Professora Jocilene da Conceição Fonseca" a creche municipal que se encontra em construção no Bairro Vila Curió, prestando homenagem póstuma à respectiva educadora, que deixou notório legado à educação no Município de Turilândia.
O processo legislativo encontra-se devidamente instruído com a justificativa do autor. Submetido previamente ao crivo da Procuradoria Legislativa, o órgão técnico exarou parecer atestando a viabilidade da matéria, manifestando-se pela necessidade de adequações de técnica legislativa e pela supressão do art. 2º da redação original, apresentando para tanto um Substitutivo Global (Substitutivo nº 01/2026).
É o relatório. Passa-se à fundamentação.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E DE MÉRITO;
A análise que compete a estas Comissões, nos ditames do art. 40, incisos I e III, combinados com o art. 58, § 4º, e art. 49 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Turilândia (Resolução nº 04/1998 e alterações), cinge-se à verificação da constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e adequação da propositura, bem como de seu mérito.
Sob a ótica constitucional e legal, a alteração e denominação de próprios públicos inserem-se na competência legislativa do Município, conforme preceitua o art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, sendo plenamente assegurada a iniciativa parlamentar, de acordo com o art. 34, inciso XVI, e o art. 43 da Lei Orgânica Municipal.
Acompanha-se integralmente o parecer exarado pela Procuradoria Legislativa ao apontar a inconstitucionalidade material e formal do art. 2º do projeto original, que determinava ao Poder Executivo a afixação de placa no dia da inauguração. É defeso ao Poder Legislativo impor obrigações de fazer ou criar despesas administrativas que afetem a organização exclusiva do Poder Executivo, sob pena de ofensa frontal ao Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal). Neste esteio, o Substitutivo nº 01/2026 sana integralmente os vícios detectados, retirando o dispositivo inconstitucional e ajustando o texto aos moldes da Lei Complementar nº 95/1998.
Sob o aspecto do mérito, de competência da Comissão de Educação, Saúde e Meio Ambiente, a proposição reveste-se de elevado interesse público e inegável pertinência. A Sra. Jocilene da Conceição Fonseca dedicou sua trajetória ao magistério e à formação cidadã neste Município. Dar seu nome a uma creche municipal é um ato de justiça e de reconhecimento institucional que dignifica o espaço público voltado ao acolhimento e à primeira infância.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, considerando o mérito irrefutável da homenagem e a necessidade de adequação jurídica do texto original, as Comissões de Justiça, Legislação e Redação e de Educação, Saúde e Meio Ambiente manifestam-se FAVORAVELMENTE à regular tramitação e APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2026, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO GLOBAL (Substitutivo nº 01/2026), apto a seguir para inclusão na Ordem do Dia e deliberação pelo Soberano Plenário.
É o Parecer.
Turilândia - MA, 11 de setembro de 2026.
SALA DAS COMISSÕES, Câmara Municipal de Turilândia/MA
I - COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO (CJLR)
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Manoel Estrela Guedes
Presidente
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Marta de Lima Moreira Matos
Secretário
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Valdemir Froes Chagas
Membro
III - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E MEIO AMBIENTE (CESMA)
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Marta de Lima Moreira Matos
Presidente
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João de Deus Soares dos Santos
Secretário
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José Nilton Pereira
Membro
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/09/2026 09:16:49 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 14/09/2026 09:20:02 | 1ª VOTAÇÃO | 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 21/09/2026 07:49:13 | 2ª VOTAÇÃO | 37ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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