REQUER AO EXMº SR. THIAGO JOSINO CARRILHO DE ARRUDA MACEDO, INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA-MA, QUE VENHA DESTINAR UMA ÁREA ESPECIFICA E ISOLADA NO CAIS PARA OS EVENTOS AUTOMOTIVOS, NOS HORÁRIOS 15H ÀS 19H NO FINAL DE SEMANA, NESTE MUNICÍPIO.
A presente indicação busca atender a uma demanda urgente da população frequentadora do Cais de Turilândia, equilibrando o lazer, o turismo e o bem-estar público.
O Cais é um dos principais cartões-postais e pontos de convivência do nosso município. No entanto, a falta de ordenamento no uso de som automotivo na região tem gerado conflitos frequentes. De um lado, há o direito ao lazer dos jovens e entusiastas do movimento automotivo; de outro, o direito ao sossego dos moradores e de famílias que buscam o local para descanso.
A ausência de regras claras ou de fiscalização eficiente propicia a poluição sonora, infringindo a Lei das Contravenções Penais (Art. 42) e o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 228). Além disso, afasta o turismo familiar e prejudica o comércio local que depende de um ambiente harmônico.
Portanto, esta medida faz-se necessária para que o Poder Executivo, por meio dos órgãos de postura, meio ambiente e segurança pública.
Com isso, garantiremos a ordem pública, preservaremos o potencial turístico do Cais e promoveremos a convivência pacífica entre todos os cidadãos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/09/2026 08:04:35 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 14/09/2026 08:04:53 | 1ª VOTAÇÃO | 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
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