REQUISIÇÃO DE FOLHAS COMPLETAS DE PAGAMENTO DOS MESES DE JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2026.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURILÂNDIA – MA, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais de fiscalização e controle dos atos da Administração Pública Municipal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REQUISITAR o encaminhamento das folhas completas de pagamento do Município de Turilândia referentes aos meses de JULHO, AGOSTO e SETEMBRO DE 2026.
A presente solicitação é formulada no exercício da competência fiscalizatória atribuída constitucionalmente ao Poder Legislativo Municipal e tem por finalidade possibilitar o acompanhamento da execução das despesas públicas, especialmente aquelas relacionadas à remuneração dos agentes públicos e demais despesas decorrentes da folha de pessoal.
1. DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA
A Câmara Municipal solicita o encaminhamento integral e completo das folhas de pagamento dos meses de julho, agosto e setembro de 2026, abrangendo todos os órgãos, secretarias, fundos e unidades administrativas do Município.
Deverão ser encaminhadas, inclusive, as folhas ordinárias, suplementares e eventuais folhas complementares processadas no período.
A documentação deverá contemplar, no mínimo:
I – folha de pagamento dos servidores efetivos;
II – folha de pagamento dos servidores contratados temporariamente;
III – folha de pagamento dos servidores ocupantes de cargos comissionados;
IV – folha de pagamento dos agentes políticos e demais agentes públicos remunerados pelo Município;
V – folhas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;
VI – folhas vinculadas aos recursos do FUNDEB;
VII – folhas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Saúde;
VIII – folhas vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e respectivos fundos;
IX – folhas das demais secretarias, órgãos, fundos e unidades administrativas municipais;
X – folhas suplementares e complementares eventualmente processadas;
XI – relação nominal dos servidores constantes das respectivas folhas;
XII – cargo ou função ocupada por cada servidor;
XIII – órgão ou secretaria de lotação;
XIV – remuneração ou vencimento-base;
XV – gratificações, adicionais, horas extras, vantagens, indenizações e demais verbas remuneratórias ou indenizatórias pagas;
XVI – descontos incidentes sobre a remuneração;
XVII – valor bruto e valor líquido recebido por cada servidor;
XVIII – encargos patronais incidentes sobre a folha;
XIX – relação dos servidores admitidos, nomeados, exonerados, demitidos ou desligados durante os meses solicitados;
XX – eventuais pagamentos retroativos, indenizações, rescisões ou outras despesas extraordinárias realizadas no período.
Solicita-se, preferencialmente, que os documentos sejam encaminhados em formato digital e editável, especialmente XLS, XLSX ou formato equivalente, sem prejuízo do envio dos documentos oficiais em PDF.
2. DA FINALIDADE FISCALIZATÓRIA
A presente requisição decorre do dever constitucional da Câmara Municipal de exercer o controle externo da Administração Pública Municipal, especialmente quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e regularidade da aplicação dos recursos públicos.
Nos termos do art. 31 da Constituição Federal, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo.
Da mesma forma, o art. 37 da Constituição Federal submete a Administração Pública aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A análise das folhas de pagamento constitui instrumento essencial para que esta Casa Legislativa possa verificar, entre outros aspectos:
* a regularidade dos pagamentos realizados;
* a correspondência entre cargos e funções;
* a existência de servidores efetivamente vinculados à Administração;
* a legalidade das gratificações e vantagens concedidas;
* a regularidade das contratações;
* a correta aplicação dos recursos vinculados;
* a evolução da despesa com pessoal;
* o cumprimento dos limites legais de despesa com pessoal;
* a regularidade dos encargos previdenciários e patronais;
* a existência de pagamentos extraordinários ou incompatíveis com a legislação.
3. DA TRANSPARÊNCIA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO
A Administração Pública encontra-se submetida ao princípio da publicidade e ao dever de transparência dos atos de gestão.
A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece mecanismos de transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal.
Igualmente, a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, estabelece como regra a publicidade das informações produzidas ou custodiadas pelo Poder Público, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
Nesse contexto, a documentação ora requisitada possui evidente interesse público e institucional, uma vez que se refere à utilização de recursos públicos para pagamento de pessoal.
4. DA NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO INTEGRAL
Ressalta-se que a presente solicitação se refere às folhas completas de pagamento, não sendo suficiente o encaminhamento de meros relatórios consolidados, resumos de despesa ou demonstrativos genéricos.
A atividade de fiscalização exige acesso aos dados individualizados necessários à conferência da despesa, inclusive quanto aos servidores, cargos, lotações, valores pagos, vantagens, descontos e demais rubricas integrantes da folha.
Da mesma forma, deverão ser encaminhadas eventuais folhas suplementares, complementares ou extraordinárias processadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2026.
5. DO PRAZO DE 72 HORAS
Considerando a natureza da documentação solicitada, a necessidade de acompanhamento contemporâneo dos atos da Administração Municipal e o exercício das atribuições constitucionais de fiscalização conferidas ao Poder Legislativo, REQUER-SE que toda a documentação seja encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do efetivo recebimento deste Ofício.
O prazo é estabelecido em razão da necessidade de a Câmara Municipal exercer, de forma efetiva e tempestiva, suas atribuições institucionais de fiscalização das despesas públicas municipais.
Caso algum dos documentos solicitados não possa ser disponibilizado dentro do prazo assinalado, deverá o Poder Executivo apresentar, dentro das mesmas 72 (setenta e duas) horas, justificativa formal, específica e circunstanciada, indicando:
a) qual documento não foi disponibilizado;
b) a razão concreta da impossibilidade de fornecimento;
c) o responsável pela sua guarda ou elaboração; e
d) a data prevista para o encaminhamento.
O encaminhamento parcial da documentação, sem justificativa quanto aos itens eventualmente ausentes, não será considerado atendimento integral da presente solicitação.
6. DAS PROVIDÊNCIAS EM CASO DE NÃO ATENDIMENTO
Por fim, registra-se que o atendimento da presente requisição é necessário ao regular exercício das atribuições institucionais da Câmara Municipal.
Assim, eventual omissão, recusa injustificada, ausência de resposta ou encaminhamento incompleto das informações, sem justificativa formal e circunstanciada, será devidamente registrado pela Câmara Municipal, ficando resguardada a adoção das medidas administrativas, institucionais e legais cabíveis perante os órgãos de controle competentes, caso necessária para assegurar o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
Diante do exposto, a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURILÂNDIA REQUISITA o encaminhamento das folhas completas de pagamento dos meses de JULHO, AGOSTO e SETEMBRO DE 2026, com todos os documentos e informações acima especificados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento deste expediente.
Termos em que,
Pede deferimento.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURILÂNDIA – MA, EM 25 DE SETEMBRO DE 2026.
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José Luís Araújo Diniz
Presidente
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João de Deus Soares dos Santos
Vice-Presidente
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Marta de Lima Moreira Matos
Primeira Secretária
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Sebastiana Vieira Moraes
Segunda Secretária
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 28/09/2026 09:48:54 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 28/09/2026 09:49:05 | 1ª VOTAÇÃO | 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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